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Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro no STF
Ministro considerou habeas corpus inadmissível por não ter sido apresentado pela defesa oficial e por vício na via processual
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentado por meio de habeas corpus. A decisão se baseou, principalmente, na inadequação do instrumento jurídico utilizado e no fato de o pedido não ter sido protocolado pela defesa técnica oficial do ex-chefe do Executivo.
No despacho, Gilmar destacou que a solicitação não atende aos requisitos formais exigidos pelo tribunal. “O presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita”, afirmou o ministro, citando dispositivos do Regimento Interno do STF.
O pedido foi apresentado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe jurídica responsável pela defesa de Bolsonaro. Além disso, o magistrado ressaltou que a jurisprudência da Suprema Corte é consolidada no sentido de não admitir habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do próprio STF.
No requerimento, o autor solicitava duas providências principais: a avaliação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), das condições de atendimento médico na unidade prisional onde Bolsonaro se encontra detido e a autorização para que o ex-presidente pudesse cumprir eventual pena em regime domiciliar.
Inicialmente, o habeas corpus havia sido encaminhado à ministra Cármen Lúcia, na terça-feira (13), por critério de prevenção, conforme previsto no regimento interno da Corte. Esse procedimento é adotado quando um magistrado já analisou casos relacionados ao mesmo tema, tornando-se responsável pela relatoria. Contudo, após análise, o pedido acabou sendo rejeitado por Gilmar Mendes em razão das irregularidades processuais.
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