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Lula veta redução de carga tributária para SAFs na regulamentação da reforma tributária

Governo manteve alíquotas de IBS e CBS, mas barrou corte em tributos federais por vedação na LDO

Por Redação com agências 14/01/2026 10h10
Lula veta redução de carga tributária para SAFs na regulamentação da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (13), um dispositivo do projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária e que previa a redução da carga tributária aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O trecho aprovado pelo Congresso Nacional estabelecia a diminuição da alíquota dos tributos federais não alterados pela reforma, de 4% para 3%, no regime específico das SAFs. No entanto, a mudança foi barrada pelo governo federal.

Por outro lado, foram mantidas as reduções da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos fixados em 1%, conforme o desenho geral da reforma tributária.

Com os vetos presidenciais, a carga tributária total das SAFs passou a ser de 6%, composta por 4% de tributos federais não alterados pela reforma, 1% de IBS e 1% de CBS. Antes da reforma, a alíquota total era de 8,5%.

Segundo o governo, a redução da alíquota federal configuraria a criação ou a reintrodução de benefício fiscal, o que é vedado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, o Executivo também vetou dispositivos que previam a exclusão, por um período de cinco anos, das receitas provenientes de direitos econômicos de atletas da SAF da base de cálculo do regime, medida que reduziria ainda mais a tributação efetiva do setor.

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