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Reforma da Previdência: regras de transição ficam mais rígidas em 2026

Novas exigências afetam aposentadoria por tempo de contribuição e professores

Por Redação com agências 02/01/2026 11h11
Reforma da Previdência: regras de transição ficam mais rígidas em 2026

Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição, que são ajustadas ano a ano. A partir de 2026, entram em vigor novas exigências, principalmente para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição e para professores.

As mudanças atingem trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e profissionais da educação, além de manter regras já consolidadas para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição


A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026.

Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)
Desde janeiro de 2026, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir:

93 pontos para mulheres

103 pontos para homens

Para servidores públicos, além da pontuação, é necessário cumprir requisitos mínimos:

Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição

Para ambos os sexos, também são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Regra da idade mínima progressiva

Essa regra combina idade mínima com longo tempo de contribuição. Em 2026, passou a exigir:

59 anos e meio para mulheres

64 anos e meio para homens

A idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores


Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima e tempo de contribuição no exercício do magistério.

Em 2026, podem se aposentar:

Mulheres a partir de 54 anos e meio

Homens a partir de 59 anos e meio

A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essa regra vale para professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade


Desde 2023, a aposentadoria por idade está totalmente em vigor, beneficiando principalmente trabalhadores com menor tempo de contribuição.

Homens: idade mínima de 65 anos

Mulheres: idade mínima de 62 anos

Em ambos os casos, é exigido mínimo de 15 anos de contribuição. A idade das mulheres foi elevada de forma gradual entre 2020 e 2023, conforme previsto na reforma.

Simulação da aposentadoria no INSS


O INSS disponibiliza uma ferramenta gratuita para simular a aposentadoria.

No computador, o segurado deve acessar meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, clicar em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”.
No celular, basta baixar o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS), acessar com a conta gov.br e selecionar a opção no menu lateral.

O sistema informa idade, tempo de contribuição, quanto falta para se aposentar em cada regra e permite corrigir dados e baixar o resultado em PDF.

Regras de transição já encerradas


Algumas regras previstas na Reforma da Previdência não produzem mais efeitos em 2026. A regra do pedágio de 100% já foi encerrada no setor privado e no serviço público. A regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, deixou de valer após 2022.

Essas modalidades beneficiaram apenas trabalhadores que estavam muito próximos de se aposentar no momento da promulgação da reforma.

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