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Justiça de Alagoas condena Azul a indenizar passageiro por danos em mala e extravio de material de trabalho
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e cerca de R$ 500 por danos materiais após danificar e extraviar pertences de um passageiro. A decisão é do juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital.
No processo, o cliente relata que, em 14 de junho de 2025, recebeu uma mala com o pé de apoio quebrado, tornando o item inutilizável. A companhia negou responsabilidade e afirmou que o dano seria resultado de desgaste natural.
Pouco mais de um mês depois, em 26 de julho, o passageiro voltou a enfrentar problemas ao ter duas caixas com material de trabalho extraviadas, o que o impediu de ministrar cursos de confeitaria que motivaram a viagem.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a recorrência das falhas na prestação de serviço, mencionando que o cliente, usuário frequente da companhia, já havia enfrentado situações semelhantes anteriormente.
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