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Justiça de Alagoas condena Latam por voo cancelado e extravio de bagagem
A companhia aérea Latam foi condenada a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais e uma multa de R$ 3.645,00 a uma passageira que teve o voo cancelado e a bagagem extraviada durante uma viagem de Maceió a Paris. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada nesta terça-feira (14).
Segundo os autos do processo, a cliente adquiriu uma passagem com destino a Paris, com conexão em Guarulhos, para o dia 6 de maio. Ao chegar ao aeroporto de conexão, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do trecho final da viagem. A empresa informou que o próximo voo disponível sairia apenas dois dias depois e ofereceu hospedagem durante o período.
Além do transtorno com o atraso, a passageira ainda teve sua bagagem extraviada, que só foi entregue oito dias após o desembarque em Paris — praticamente ao final da estadia no destino.
Em sua defesa, a mulher afirmou ter enfrentado não apenas despesas inesperadas, mas também abalo emocional devido ao episódio. Na sentença, o juiz reconheceu os prejuízos causados pela companhia.
“A promovente não foi informada de forma adequada sobre o cancelamento do voo, sendo surpreendida no momento do embarque, o que causou prejuízos quanto à sua programação de viagem e todos os danos decorrentes de tal conduta da promovida", destacou o magistrado. A Latam ainda pode recorrer da decisão.
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