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Justiça mantém exigência de estudo de impacto e barra construção de espigão em Guaxuma
Decisão reforça validade de recomendação do MPAL e determina que obra só pode prosseguir após Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
As obras do Edifício Rivage, empreendimento de 20 andares previsto para o bairro de Guaxuma, no Litoral Norte de Maceió, seguem suspensas por decisão da Justiça alagoana. A medida atende às recomendações do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, especializada em Urbanismo.
As tratativas entre o MPAL e a Prefeitura de Maceió começaram em janeiro de 2025, quando o órgão ministerial recomendou a suspensão e anulação de licenças ambientais e urbanísticas concedidas para grandes construções na região, conhecidas como “espigões”. A recomendação tinha como base a ausência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), documento obrigatório para avaliar os efeitos do empreendimento sobre o entorno.
A Prefeitura acatou parcialmente as recomendações, mas a empresa responsável pelo projeto, Edifício Rivage Spe Ltda, ingressou com um mandado de segurança cível com pedido de liminar para retomar as obras. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido e reafirmou que as licenças urbanísticas só podem ser emitidas após a realização do EIV.
Em sua decisão, o juiz considerou que a suspensão do processo administrativo pela Prefeitura, com base na Recomendação nº 10 do MPAL, foi legal e fundamentada. A Procuradoria-Geral do Município também emitiu parecer técnico (nº 112/2025/GPG), reconhecendo a complexidade do caso e a necessidade do estudo prévio de impacto.
“A Justiça agiu com plena legalidade, analisando cuidadosamente o caso e reconhecendo que a exigência do EIV é um exercício legítimo de atribuição administrativa. Há base técnica e jurídica suficiente para assegurar tanto a proteção ambiental quanto a ordenação urbana”, afirmou o promotor de Justiça Jorge Dória, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital.
Segundo ele, a atuação do Ministério Público visa garantir o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e qualidade de vida da população. “Como órgão fiscalizador, não poderíamos nos omitir dessa responsabilidade”, reforçou.
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