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Delegado Marcelo Freitas será relator de processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética
O deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foi designado relator do processo contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) pelo presidente do órgão, Fabio Schiochet (União Brasil-SC), após sorteio realizado na terça-feira (23), quando o processo foi instaurado. Além de Freitas, também estavam na lista tríplice os deputados Duda Salabert (PDT-MG) e Paulo Lemos (PSOL-AP).
A representação contra Eduardo Bolsonaro foi apresentada pelo PT, que acusa o parlamentar de quebra de decoro. O partido pede a perda do mandato do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, alegando que ele tem utilizado sua estadia nos Estados Unidos para atacar instituições do Estado brasileiro. Entre as acusações, o PT destaca declarações do deputado contra o Supremo Tribunal Federal (STF), que ele tem chamado publicamente de “milicianos togados” e “ditadores”, além de sua recente fala em uma entrevista à CNN Brasil, na qual afirmou que “sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”.
O PT considera que a conduta de Eduardo Bolsonaro representa uma grave ameaça à ordem constitucional e ao processo eleitoral, o que, segundo o partido, configura um abuso da imunidade parlamentar. "A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de atos atentatórios à ordem institucional", afirmou a legenda na representação.
O Conselho de Ética tem um prazo regimental de 90 dias para concluir a análise do pedido. Atualmente, tramitam no órgão outras três representações contra Eduardo Bolsonaro, duas do PT e uma do PSOL. O presidente do Conselho de Ética solicitou à Mesa Diretora da Câmara que essas representações sejam agrupadas para tramitar em conjunto. A solicitação foi feita em setembro, mas ainda aguarda resposta da Mesa.
Eduardo Bolsonaro está atualmente nos Estados Unidos, após pedir licença de 120 dias em março, e não retornou ao Brasil, acumulando faltas não justificadas nas sessões plenárias. A Constituição prevê a cassação de deputados que faltem a um terço das sessões ordinárias, a menos que tenham licença ou missão autorizada.
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