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Entenda quem recebe primeiro os valores de precatórios alimentares
O quarto episódio da série “Simplifica, Precatórios!”, produzida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), esclarece como funciona a prioridade no pagamento de precatórios alimentares — aqueles relacionados a salários, pensões ou aposentadorias de servidores públicos.
No vídeo, o diretor-adjunto do TJAL, Cláudio Barreto, destaca que pessoas com mais de 60 anos têm direito a receber uma parcela preferencial dos valores devidos. A mesma prioridade se estende a pessoas com doenças graves previstas em lei e a pessoas com deficiência física.
“O credor de precatórios de natureza alimentícia, que trata de questões salariais do servidor contra a Fazenda Pública, faz jus à parcela preferencial quando tiver essa condição de mais de 60 anos de idade. Pessoas com doenças definidas em lei ou com deficiência física também”, explicou.
A série é uma iniciativa do Laboratório de Inovação do TJAL, com apoio da Diretoria de Comunicação (Dicom), por meio do Núcleo Audiovisual. O objetivo é tornar mais compreensíveis os principais pontos que envolvem os precatórios, por meio de explicações curtas e diretas.
Os vídeos começaram a ser publicados na segunda-feira (21) e seguem até sexta-feira (25), com um novo episódio por dia. O conteúdo está disponível no site oficial do TJAL e no canal do Tribunal no YouTube.
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