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STF decide que condenados por tráfico privilegiado podem receber indulto presidencial
Caso teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que condenados por tráfico privilegiado de drogas podem ser contemplados com o indulto presidencial. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que consolida o entendimento da Corte sobre o tema e vincula as instâncias inferiores do Judiciário.
O caso teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que tentou anular um indulto concedido em 2023 a um homem condenado por tráfico privilegiado. O órgão alegou que a Constituição Federal veda a concessão de graça e anistia a crimes relacionados ao tráfico de drogas, independentemente da gravidade. Para o MP-SP, permitir o benefício nesses casos representaria um desequilíbrio no sistema penal.
No entanto, por unanimidade, os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que o tráfico privilegiado não é classificado como crime hediondo. Segundo ele, a legislação já prevê um tratamento penal mais brando para essa modalidade, por levar em consideração circunstâncias como a primariedade do réu, a ausência de antecedentes criminais, a participação eventual no delito e a inexistência de vínculos com organizações criminosas.
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda”, afirmou Barroso durante o julgamento.
O presidente da Corte também destacou a importância de manter a coerência nas decisões do Tribunal e observou que pelo menos 26 processos sobre o mesmo tema já tramitam no STF. Para Barroso, a adoção do rito da repercussão geral é essencial para garantir a uniformidade da jurisprudência e evitar decisões conflitantes em instâncias inferiores.
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