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Novo regulamento permite incentivo fiscal à cultura via ICMS em Alagoas

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) regulamentou um mecanismo que permite às empresas destinar parte do ICMS devido a projetos culturais aprovados. A iniciativa, que opera por meio do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais (FDAC), foi atualizada pela Instrução Normativa SEF n.º 27/2025, que padroniza os procedimentos de solicitação e fiscalização do crédito presumido de ICMS.
Previsto no Decreto n.º 59.240/2018, o regime especial de incentivo fiscal já está disponível para empresas que desejam participar. A medida fortalece o setor cultural alagoano ao permitir que o investimento privado atue diretamente no fomento a iniciativas artísticas e culturais no estado.
Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, o benefício vai além de um simples mecanismo tributário. “Vai além de gerar renda e novas atividades culturais. É entretenimento, é qualidade de vida para o cidadão alagoano. É uma política pública que fomenta novos talentos, estimula a economia criativa e promove o desenvolvimento social”, afirmou.
A iniciativa é resultado da articulação entre a Sefaz e a Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Para a titular da Secult, Mellina Freitas, o incentivo representa um marco para o setor. “O incentivo fiscal aproxima o investimento privado da potência artística de Alagoas. É um modelo eficiente, transparente e transformador na vida de quem vive da cultura”, disse.
Para o realizador audiovisual Rafhael Barbosa, a nova regulamentação é uma conquista histórica. “O incentivo à cultura é fruto do esforço de várias gerações que se dedicaram a essa construção. É uma vitória que precisa ser celebrada”, destacou. Segundo ele, a cultura alagoana é uma força transformadora e um vetor de geração de emprego e renda.
Como solicitar - Empresas interessadas devem protocolar um processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o assunto “Fazenda: Regime Especial – Decreto n.º 59.240/2018”. O pedido deve conter:
Nome comercial, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa;
Identificação do representante legal;
Procuração e documento do procurador, se houver;
Citação ao Decreto n.º 59.240/2018;
Comprovante de pagamento da taxa de 1 UPFAL.
Requisitos
Estar regular no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal);
Estar em dia com o ICMS (ou com exigibilidade suspensa);
Não possuir débitos inscritos em dívida ativa (exceto com exigibilidade suspensa);
Emitir regularmente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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