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MP Eleitoral aponta suspeita de favorecimento familiar em gastos de R$ 474 mil do PT em Alagoas
A legislação brasileira estabelece que os recursos dos fundos partidários devem seguir os princípios da administração pública

O Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou indícios de irregularidades no uso de recursos públicos pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Alagoas e encaminhou o caso para investigação ao Ministério Público Federal (MPF). A denúncia, apresentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), aponta que cerca de R$ 474 mil do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) teriam sido direcionados a familiares do presidente estadual da sigla, Ricardo César Barbosa de Oliveira.
De acordo com a representação, parte expressiva do valor foi repassada à empresa Guilherme Barbosa Sociedade Individual de Advocacia, pertencente ao filho do dirigente partidário, Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa. A suspeita é de que os contratos tenham servido para favorecimento pessoal, o que configuraria desvio de finalidade dos recursos destinados à atividade política.
Outros familiares, como Gino César de Oliveira e a esposa de Ricardo Barbosa, também estariam entre os beneficiários, por meio de contratações com empresas registradas em seus nomes.
Em parecer recente, o Procurador Regional Eleitoral, Marcelo Jatobá Lobo, destacou que os fatos ultrapassam o contexto das eleições de 2024, envolvendo possíveis irregularidades desde 2020. Embora se trate de verbas públicas federais, a Procuradoria optou por não avançar com uma investigação penal neste momento, remetendo os documentos à Promotoria da 2ª Zona Eleitoral de Maceió e à Procuradoria da República em Alagoas, para apuração por improbidade administrativa.
A legislação brasileira estabelece que os recursos dos fundos partidários devem seguir os princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e economicidade. Caso as suspeitas se confirmem, os envolvidos poderão responder por atos de improbidade e possíveis crimes eleitorais, com base nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral.
O MPF informou que seguirá analisando o caso e reforçou seu compromisso com o combate ao mau uso de verbas públicas, inclusive aquelas administradas por partidos políticos.
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