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Programa de Recuperação Fiscal

Contribuintes com IPVA atrasado em Alagoas têm condições especiais para quitar dívidas

Por Redação 20/05/2025 16h04
Contribuintes com IPVA atrasado em Alagoas têm condições especiais para quitar dívidas

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) está oferecendo condições especiais para que contribuintes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso possam regularizar suas pendências. Com o Programa de Recuperação Fiscal (Profis IPVA) em vigor, é possível obter abatimentos significativos em débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023.
Quem optar pelo pagamento em cota única terá 5% de desconto no valor principal do imposto, além de isenção total de juros e multas. Já os contribuintes que preferirem parcelar podem dividir a dívida em até 12 vezes, com redução de até 80% nas multas e 60% nos juros.

Segundo o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal e ampliar a arrecadação estadual. “O Profis IPVA surge como uma importante oportunidade para os cidadãos quitarem seus débitos com condições facilitadas, evitando sanções e recuperando sua plena regularidade junto ao Estado. É uma ação que beneficia tanto o contribuinte, que pode reorganizar sua vida financeira, quanto o Estado, que amplia sua capacidade de investimento em serviços públicos”, afirmou.

A adesão ao programa é feita de forma simples e online, por meio do site ipvaonline.sefaz.al.gov.br. Basta inserir o número do Renavam e a placa do veículo para verificar a elegibilidade. Estando apto, o sistema apresenta as opções “PROFIS IPVA 2024 – Cota única” e “PROFIS IPVA 2024 – Parcelamento (até 12x)”.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, e os vencimentos ocorrem sempre no último dia útil de cada mês. Pagamentos em atraso estão sujeitos às penalidades previstas na legislação estadual.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis na Instrução Normativa nº 04/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2025, e na Lei nº 9.438, de dezembro de 2024.

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