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Casal é condenado a indenizar criança devolvida após processo de adoção em Arapiraca
Um casal que desistiu da adoção de uma criança quatro meses após o início da guarda provisória foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao menino, por decisão da Justiça em Arapiraca, Alagoas. A sentença acatou ação movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, que também determinou a manutenção da matrícula da criança na escola particular onde estava estudando.
A devolução ocorreu de forma inesperada, mesmo após o casal demonstrar interesse e carinho pelo menor ao longo do processo de aproximação, iniciado com visitas supervisionadas. Segundo relatos e estudos sociais, a convivência estava sendo considerada positiva, com a criança adaptada ao novo lar e à rotina escolar. A guarda provisória havia sido concedida em abril de 2023, e a criança chegou a expressar o desejo de ser adotada oficialmente.
Pouco depois, no entanto, o casal comunicou sua desistência, devolvendo o menino à instituição de acolhimento. O rompimento abrupto causou sofrimento emocional à criança, que já havia se adaptado ao ambiente familiar e escolar. Após retornar ao abrigo, ele chegou a fugir, na esperança de ser aceito de volta pela família. A promotora de Justiça Viviane Farias, autora da denúncia, destacou que o episódio configura uma nova situação de abandono e uma grave violação dos direitos da criança. “A criança foi tratada como um objeto descartável. Esse retrocesso certamente deixará marcas emocionais profundas”, afirmou.
Além da indenização, a decisão judicial obriga o casal a manter a criança matriculada na escola particular até o fim do ano letivo. O juiz Anderson Santos dos Passos acolheu o pedido do MP, que argumentou que a devolução, apesar de não ser vedada por lei durante a guarda provisória, gera responsabilidade civil, por se tratar de ato ilícito com potencial de causar danos irreparáveis.
O caso ainda teve reflexo na política de adoção local, reacendendo debates sobre a preparação e acompanhamento de pretendentes à adoção, bem como sobre os mecanismos de proteção à criança em processo de integração familiar.
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