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Justiça Federal anula decreto municipal e mantém suspensão de atividades turísticas na Lagoa Azul
Decisão reforça prevalência de normas federais de proteção ambiental sobre interesses locais em Maragogi
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão de todas as atividades turísticas na Lagoa Azul, na Praia de Antunes, em Maragogi (AL), declarando a nulidade do Decreto Municipal nº 46/2022. A decisão confirma a prevalência das normas federais de proteção ambiental sobre interesses econômicos locais.
O decreto municipal autorizava visitações e exploração turística na Lagoa Azul em desacordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. O MPF ajuizou ação civil pública em janeiro de 2025, apontando que a continuidade das atividades representava grave risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de coral e ao peixe-boi marinho, espécie ameaçada de extinção.
Após decisão liminar concedida em janeiro e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o mérito foi julgado em 15 de abril. A Justiça concluiu que o município não poderia autorizar atividades turísticas sem estudos técnicos detalhados, consulta pública e gestão compartilhada com o poder federal, conforme a Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).
A APA Costa dos Corais, criada em 1997, é a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil e protege ecossistemas como recifes e manguezais em mais de 120 km de extensão. Segundo a decisão, novas atividades na região somente poderão ocorrer mediante estudos técnicos e ampla consulta pública.
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