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Fernando Collor é preso em Maceió após ordem de Alexandre de Moraes
Ex-presidente do Brasil foi detido às 4h desta sexta-feira (25), quando se preparava para embarcar para Brasília

O ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o cumprimento imediato de sua pena de oito anos e dez meses de prisão. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o último recurso da defesa e classificou a tentativa como meramente protelatória.
De acordo com os advogados, Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se entregar voluntariamente. No entanto, acabou detido por volta das 4h da manhã pela Polícia Federal no Aeroporto Zumbi dos Palmares, na capital alagoana. Ele foi levado para a Superintendência da PF em Alagoas, onde permanece custodiado.
Condenação por corrupção na Lava-Jato
Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, no qual teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O dinheiro teria sido pago pela construtora UTC Engenharia em troca de contratos favorecidos com a estatal, além do apoio político para nomeações de diretores estratégicos.
O Supremo já havia rejeitado embargos de declaração anteriormente. Ontem (24), Moraes negou também os embargos infringentes, último recurso possível no caso. O ministro argumentou que os embargos não apresentaram novos elementos e visavam apenas atrasar a execução da pena.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes”, afirmou Moraes em sua decisão.
Plenário ainda vai votar sobre decisão de Moraes
Mesmo com a prisão já realizada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, incluiu o caso na pauta de uma sessão virtual extraordinária do plenário, marcada para esta sexta-feira (25). A votação começa às 11h e vai até as 23h59. Os ministros deverão avaliar se referendam a decisão individual de Moraes, embora a jurisprudência da Corte permita a execução da pena antes mesmo da publicação do acórdão final, em casos como este.
Além de Collor, também foram determinados os cumprimentos das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, e de Luís Pereira Duarte Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos. Ambos foram considerados partícipes no mesmo esquema criminoso.
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