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STF derruba isenção de IPVA para carros elétricos em Roraima
Corte considera lei estadual irregular por falta de estudo sobre impacto nas finanças públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Roraima que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos. A decisão, tomada por unanimidade, baseou-se na ausência de um estudo de impacto financeiro, exigência fundamental para a concessão de benefícios fiscais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que uma norma estadual não cumpriu os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga a análise prévia dos efeitos da renúncia de receita e a previsão de compensações para evitar prejuízos ao orçamento público.
A anulação da lei foi justificada pela falta de estimativas sobre os investimentos financeiros da isenção, um fator essencial para garantir o equilíbrio das contas estaduais. O STF já havia tomado decisões semelhantes em casos anteriores, reafirmando a necessidade de rigor técnico na formulação de normas fiscais.
O governador de Roraima vetou a proposta, alertando sobre os riscos para as finanças do estado. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto e prometeu a lei, que acabou sendo questionada judicialmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.728.
Com a decisão do STF, a cobrança do IPVA para veículos elétricos e híbridos volta a ser obrigatória no estado, obedecendo ao entendimento de que os benefícios fiscais devem ser concedidos apenas quando há um estudo técnico que justifique suas previsões.
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