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Prazo para justificativa do segundo turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira

Cidadãos que não votaram devem regularizar a situação até 7 de janeiro

Por Redação 03/01/2025 09h09
Prazo para justificativa do segundo turno das eleições de 2024 termina na próxima terça-feira

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Quem não justificou a falta às urnas ficará sujeito a sanções, como o pagamento de multa de R$ 35,13 e a restrição de acesso a documentos e serviços públicos.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de três maneiras:

Presencialmente: No cartório eleitoral, por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título: Disponível para download em smartphones. Basta acessar o link "Mais opções" e preencher o formulário solicitado.
Pelo site do TSE: Na página de Autoatendimento Eleitoral, informando os dados pessoais e acompanhando o andamento do pedido.
Consequências da ausência injustificada

Caso o eleitor não justifique a ausência, estará sujeito às seguintes restrições:

Não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
Ficará impedido de participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
Não poderá receber remuneração por função pública.
Isenção de multa e regularização do título

Os eleitores que se declararem em estado de pobreza podem solicitar a isenção da multa por ausência às urnas.

Após o dia 7 de janeiro, aqueles que tiverem débitos pendentes poderão acessar a página Quitação de Multas no site do TSE para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e regularizar a situação.

Se o título de eleitor estiver em situação de "cancelado", será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além de pagar as multas devidas, para voltar a estar em dia com a Justiça Eleitoral.

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