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Código de Defesa do Consumidor

Não gostou do que recebeu? Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Consumidor deve ficar atento a prazos

Por Redação com agências 26/12/2024 15h03
Não gostou do que recebeu? Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Após o período de Natal, muitos consumidores aproveitam para trocar presentes que não serviram ou não agradaram. Porém, o Procon-SP alerta que as lojas não têm a obrigação de realizar trocas, a menos que haja uma comunicação clara sobre essa possibilidade no momento da compra ou o produto apresente algum defeito. No caso de compras online, as regras são semelhantes, mas existe o direito ao arrependimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Para realizar a troca, o Procon-SP recomenda que o consumidor mantenha o produto intacto, com etiqueta e a nota fiscal ou recibo de compra. Essas condições devem ser atendidas para garantir o direito à troca. Além disso, a recomendação é que o consumidor se informe bem antes de adquirir um presente, para evitar surpresas.

Em relação aos itens em promoção, o Procon-SP destaca que o consumidor também possui direitos. No entanto, é importante ter cautela, pois esses produtos podem estar danificados ou apresentar defeitos, principalmente quando se tratam de mercadorias de mostruário. Nesses casos, o consumidor deve solicitar informações detalhadas sobre o estado do produto, tanto no momento da compra quanto na nota fiscal.

Se a troca for por motivo de gosto ou tamanho, o acordo realizado com a loja deve ser seguido, e as condições para troca devem ser informadas de forma clara. Caso o produto apresente defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis. Para defeitos ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado.

Quando o item for trocado pelo mesmo modelo, apenas com alteração de cor ou tamanho, o valor pago inicialmente deve ser respeitado, independentemente de promoções ou mudanças de preço. O consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor adicional, nem pedir um desconto se houver variação de preço entre o momento da compra e o da troca.

Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias após o recebimento. O Procon-SP recomenda que a desistência seja formalizada por escrito e que o consumidor seja reembolsado pelo valor pago.

Caso o consumidor enfrente dificuldades para realizar a troca, a orientação é procurar o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo, é possível fazer isso por meio do site oficial do órgão de defesa do consumidor.



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