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Provedor da Santa Casa de Maceió gera dúvidas em mais uma mudança no estatuto da entidade
A convocação gerou desconfianças em uma parcela da irmandade da instituição
O provedor da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Humberto Gomes de Melo, convocou a irmandade para participar da Assembleia Geral Extraordinária, nesta sexta- feira (20), a partir das 8h30, em regime híbrido: virtual e presencial. A convocação, porém, gera dúvidas e desconfianças em uma parcela da irmandade da instituição por causa de dois textos diferentes de convocatórias.
Na primeira convocação em texto de sete linhas, o provedor destaca mudança no artigo 61 e ressalta como ficará: “No caso de extinção ou dissolução desta entidade, o patrimônio remanescente será destinado à instituição congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social beneficente certificada, ou qualquer outra entidade pública socialmente reconhecida pelos seus trabalhos de assistência aos mais carentes, na forma da legislação federal”.
E, como parágrafo único, o provedor destaca o seguinte: “A indicação da Instituição beneficente certificada ou entidade pública, a que se refere este artigo, será feita de acordo com a arquidiocese de Maceió”, diz a convocação publicada inclusive no Diário Oficial do Estado.
Já na segunda convocação, também assinada pelo provedor, ele convoca “todos os irmãos inscritos, para a Assembleia Geral Extraordinária, em regime híbrido de participação e votação, a ser realizado no auditório Sizenando Nabuco, no Centro de Estudos Prof. Lourival de Melo Mota, localizado na rua Barão de Maceió, nº346- Centro, e virtualmente pelo site https://santacasademaceio.elejaonline.com, com início previsto em 1ª convocação às 8h30 desta sexta- feira (20) com a presença da maioria dos seus membros.
A segunda votação está marcada para às 9h, também desta sexta, sendo exigido a presença de um terço ou mais dos membros da irmandade. Na convocação Humberto diz que a finalidade é apreciar e deliberar acerca da reforma no estatuto, especificamente em seu artigo 61. Sem justificar o motivo, diz a convocação é “para fins de atender a exigências da legislação regulamentadora das entidades beneficentes e de interesse social”, e não entrar em detalhes.
Parte da irmandade acredita que com a votação em sistema virtual, o provedor e sua equipe de gestão ficam livres de questionamento supostamente incômodos sobre a real situação da entidade que vem recebendo críticas de parcela da sociedade e de trabalhadores da instituição. O próprio provedor tem percorrido setores do legislativo estadual em busca de apoio para conseguir recursos públicos do estado e tem sido evitado pelos parlamentares.
Neste sentido, a votação sobre mudança do artigo 61 do estatuto ocorre em clima de expectativa com dúvidas e incertezas, porque, segundo, parte da irmandade a gestão precisa esclarecer e divulgar inclusive o patrimônio total da Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
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