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Paulo Dantas sanciona lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifícios com efeitos sonoros
Multas podem variar de R$2.500 a R$15.000
Nesta segunda-feira, 15, o Governador Paulo Dantas oficializou a sanção de uma nova legislação que proíbe categoricamente a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício que contenham efeitos sonoros. A abrangência da lei inclui tanto locais fechados quanto ambientes ao ar livre.
O não cumprimento das disposições estabelecidas na lei acarretará em penalidades rigorosas, como multas e a apreensão dos artefatos. No caso de pessoas jurídicas envolvidas na fabricação, transporte ou importação desses produtos proibidos, as multas podem alcançar até 20% do faturamento bruto.
Já as pessoas físicas que utilizarem, fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem tais produtos estarão sujeitas a multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 15.000,00. Vale ressaltar que, em caso de reincidência no período de três meses, os valores das multas serão dobrados.
Um ponto de destaque na legislação é a permissão para o armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido fabricados em Alagoas, desde que destinados à exportação para outros estados da federação.
Embora a lei já esteja em vigor, um período de até dois anos, a contar da data de sua publicação, será concedido para que a sociedade se adeque às novas normas e para que as penalidades entrem efetivamente em vigor. Essa medida visa proporcionar um tempo adequado para a adaptação e conscientização acerca da proibição dos fogos de artifício sonoros.
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