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NEGOCIAÇÃO COLETIVA

STF decide que piso da enfermagem deve ser pago se não houver acordo

Por Redação com assessoria 04/07/2023 09h09 - Atualizado em 04/07/2023 09h09
STF decide que piso da enfermagem deve ser pago se não houver acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na última segunda-feira (3 de julho de 2023), ao estabelecer, por uma maioria de 8 votos a 2, que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos profissionais do setor público pelos Estados e municípios, levando em consideração os repasses federais. 

No setor privado, a exigência de negociação sindical coletiva continua sendo um requisito obrigatório. No entanto, caso não haja acordo, o piso salarial deve ser pago de acordo com a legislação vigente.

Essa nova regra, determinada pelo STF, entrará em vigor após 60 dias da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações sindicais se encerrem antes desse prazo. Com essa decisão, busca-se assegurar um piso salarial mínimo para os profissionais da enfermagem, reconhecendo a importância e a valorização desses trabalhadores que desempenham um papel fundamental na área da saúde

 

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