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Aprovada detenção de até dois anos para pessoa embriagada portando arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que penaliza com detenção de seis meses a dois anos, e multa, quem portar arma de fogo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regra é válida para quem tem porte autorizado ou não de armas.
Pela proposta, o estado de embriaguez ou alteração psicológica deverá ser comprovado, o que pode ocorrer por meio de teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal. É assegurado o direito da contraprova. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia se o portador for detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, a legislação não prevê punição especifica para esses casos, os quais podem ser tratados como crimes de menor potencial ofensivo.
TramitaçãoA proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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