Notícias
Desembargadora proíbe ato de indígenas na Rodovia dos Bandeirantes
Durante a semana, guaranis da Terra Jaraguá, em São Paulo, bloquearam trecho da rodovia em protesto contra a votação do Marco Temporal (PL 490/2007), que limita a demarcação de terras indígenas.
Na ocasião, a Polícia Militar atirou bombas de gás para dispersar o ato e liberar a rodovia.
O juízo de primeira instância havia liberado a comunidade para promover nova manifestação apenas no acostamento situado perto do quilômetro 20 da rodovia.
Insatisfeita, a Autoban, concessionária do sistema Anhanguera-Bandeirantes, ajuizou agravo de instrumento pedindo que o ato fosse proibido inclusive no acostamento. Além disso, a empresa pediu fixação de multa em caso de descumprimento da decisão.
Em defesa dos indígenas, a Defensoria Pública pediu que a liminar fosse reformada, alegando que a restrição do uso da via pública, com autorização de utilização da força policial em caso de obstrução da rodovia, cria "um cenário inóspito para a realização da cerimônia religiosa e manifestação".
A Defensoria argumentou ainda que a questão envolve disputa em torno do direito indígena, tema a ser apreciado na Justiça Federal, nos termos do artigo 109, XI, da Cosntituição. "É direito dos grupos minoritários, entre os quais as comunidades indígenas, fazerem uso dos espaços públicos para se manifestar, de modo que eventuais efeitos colaterais de manifestações podem ser reduzidos por meio da adoção de medidas menos restritivas."
Ao analisar os pedidos, no entanto, a desembargadora concluiu que as restrições impostas ao direito de manifestação em geral afetam "a todo e qualquer cidadão". Assim, a situação não envolve apenas o direito indígena, não havendo, portanto, incompetência da Justiça estadual para julgar o caso.
A relatora explicou ainda que seria inviável fazer uma manifestação no acostamento. "Isso porque, além de nenhum evento poder turbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco as pessoas e o trânsito sobre a via, nos termos do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 193 do mesmo diploma legal proíbe o tráfego no acostamento, por se tratar de local destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências", observou Pizzotti.
Com base nessa fundamentação, a relatora cassou a autorização do uso da pista auxiliar e fixou pena de multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento da decisão.
WhatsApp
Receba notícias do Em Tempo Notícias no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar a nossa comunidade:
https://chat.whatsapp.com/K8GQKWpW3KDKK8i88MtzsuComentários
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Em tempo Notícias ou de seus colaboradores.
últimas
-
TRAGÉDIA
MP acompanha investigações de acidente que matou 16 em Alagoas
-
CARAVANA
Tragédia: 16 romeiros morrem em acidente com ônibus em AL
-
HOMENAGEM
Tutmés Airan sugere a mudança de nome da Av. Fernandes Lima
-
Tragédia
Acidente grave na parte alta de Maceió deixa motociclista morto durante a madrugada
-
Levantamento
Guerra na Ucrânia já custou mais de 1 milhão de baixas à Rússia, aponta estudo internacional



