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Empregada que teve gratificação reduzida por ir ao banheiro será indenizada
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). Segundo o entendimento da decisão, a empresa ofendia a dignidade dos trabalhadores ao controlar as idas de seus empregados ao banheiro, mesmo que indiretamente
O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor.
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia representar até 70% do salário, de acordo com a produtividade. Entre os critérios que influenciavam o valor da bonificação estavam as pausas para o uso do banheiro. Segundo ela, como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas, e os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, gerando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.
Em defesa, a Telefônica sustentou que não controlava o tempo de uso do sanitário, que a cobrança de resultados seguia critérios previamente estabelecidos e que o fato de a renumeração do supervisor ser vinculada à produtividade da equipe não poderia ser considerada ilícita.
Poder de gestão Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que os critérios para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade, mas uma forma de incentivo de desempenho, incluído no poder de gestão da empresa.
Para o TRT, a indenização somente seria cabível se fossem demonstradas a proibição do uso dos sanitários e as cobranças abusivas pelos superiores, mas isso não ocorreu.
Ofensa à dignidade O relator do recurso de revista da empregada no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de seu uso.
De acordo com o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo e ofende a dignidade do trabalhador e viola o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a inclusão de pausas no contexto da remuneração. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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