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Senador não terá que indenizar Xuxa por críticas nas redes sociais
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta. Xuxa alegou que foi vítima de calúnia e difamação após o senador ter divulgado um vídeo em suas redes sociais criticando a temática de um livro infantil da apresentadora, que aborda questões de gênero e diversidade.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Giffoni Ferreira, não houve ofensa suficiente para causar danos morais à apresentadora, que é uma pessoa pública acostumada a lidar com críticas do público e da imprensa. O magistrado destacou que as manifestações de opinião em redes sociais muitas vezes são acompanhadas de exaltação e jocosidade, mas que é importante não transpor o limite das críticas para o campo da ofensa.
A ação movida por Xuxa foi julgada improcedente em primeira instância e, agora, a decisão foi confirmada pelo TJ-SP em votação unânime. Segundo a Câmara, as críticas do senador se limitaram ao campo da indignação e não ultrapassaram os limites do direito de crítica. Dessa forma, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
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