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Acusado de matar empresário com 'overdose encomendada' volta a júri
Jefferson Michel teria vendido a droga propositalmente à vítima, com o objetivo de matar
Já condenado há 15 anos de reclusão por tráfico de drogas, Jefferson Michel Miranda Sampaio, voltar a júri nesta segunda-feira (20), acusado de causar a morte do empresário João de Deus Pinto Rodrigues, de 27 anos, em fevereiro de 2015.
De acordo com as acusações, João de Deus morreu após overdose causada por droga adulterada numa boate em Belém, no Pará.
A sessão ocorre no fórum da capital, sendo presidido pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia, que responde pela 2° vara de Belém. Audiência pode durar até dois dias.
TESTEMUNHAS
Nesta manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e três, de defesa. Ao todo, 18 testemunhas são aguardadas para depor. Conforme o Ministério Público, Jefferson vendeu a droga adulterada propositalmente à vítima, com o objetivo de matar.
CASO
Em fevereiro de 2015, João de Deus Pinto Rodrigues, 27 anos, morreu após sofrer uma overdose durante uma comemoração de aniversário numa boate localizada no bairro Reduto, em Belém.
À época, 20 pessoas ao todo foram ouvidas em depoimento e a maioria apontou Jefferson Michel Miranda Sampaio como fornecedor de bala (Ecstasy) e Doce (LSD) nas principais festas que aconteciam na cidade.
Ele teve a prisão preventiva decretada e se apresentou à polícia no dia 19 de fevereiro de 2017.
"A prisão e punição dos responsáveis pela morte do meu amado filho não o trará de volta, tampouco colocará fim à saudade, que sei ser eterna", lamentou o empresário e pai da vítima, João de Deus Pinto Rodrigues, em texto publicado nas redes sociais na época da prisão do suspeito.
Em fevereiro de 2018 ocorreu a primeira audiência de instrução na 2ª Vara do Júri de Belém, que apurava a responsabilidade criminal de Jefferson Miranda, até então suspeito de homicídio qualificado.
A audiência iniciou o processo para oficializar as provas produzidas no inquérito policial e na apuração feita pelo Ministério Público e fornecer provas para análise do juiz.
*DN
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