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Confira o que muda para dar entrada na aposentadoria em 2023
A partir de 1º de janeiro, as regras de 2022 não valerão mais
Em 2023 algumas regras da aposentadoria pelo INSS irão mudar. As atualizações são feitas todos os anos, desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019. A partir de 1º de janeiro, as regras de 2022 não valerão mais, sendo assim necessário que o brasileiro faça novas contas entre o tempo de contribuição e a idade para tentar descobrir se já pode dar entrada no pedido de aposentadoria.
Dentre as novas regras está a da idade progressiva, tendo mudado o tempo de contribuição necessário. A partir de 2023, homens que contribuíram por 35 anos e mulheres que contribuíram por 30 anos terão direito a aposentar desde que tenham a idade mínima exigida, que é de 63 anos para homens e 59 para mulheres.
No caso de mulheres, o pedido de aposentadoria ainda poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 15 de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir de 2023.
Uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. Caso seja a Regra dos Pontos, algumas questões precisam ser observadas, já que, a partir do ano que vem, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. Homens vão precisar chegar a 100 pontos enquanto mulheres a 90.
Como dar entrada na aposentadoria em 2023?
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Sendo que trabalhador precisa incluir a documentação pessoal e, em alguns casos, os documentos para atualização dos vínculos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). E o prazo para conclusão do período de aposentadoria em até 90 dias.
*Correio Brasiliense
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