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DECISÃO HISTÓRICA

Congresso promulga emenda que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de financiamento

Segundo Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida garante aos gestores mais segurança fiscal

Por Redação com assessoria 22/12/2022 15h03 - Atualizado em 22/12/2022 16h04
Congresso promulga emenda que proíbe a criação de novos encargos sem previsão de financiamento

Aprovada em 14 de julho de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, transformada em Emenda Constitucional 128/2022 - que proíbe a criação de novos encargos para os Municípios sem previsão de fonte de financiamento - foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 22 de dezembro. 

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa uma das mais importantes e históricas pautas para garantir aos gestores mais segurança fiscal. O movimento municipalista reconhece publicamente o esforço dos deputados e dos senadores na aprovação da medida.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o horizonte que se vislumbra a partir da aprovação EC 128/2022 é corrigir de uma vez por todas a sangria de imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio.

“A situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo descontrole de aumento de encargos sem a devida contrapartida. A exemplo da criação desenfreada de pisos salariais, sem o repasse de recursos suficientes para o custeio geram um histórico de penalizações e responsabilizações às comunidades e aos seus gestores”, explica o presidente da CNM.

Durante a sessão solene, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reconheceu o trabalho da CNM e do movimento municipalista pelo avanço e aprovação da matéria. “Destaco para a promulgação e até antes da aprovação dessa Emenda à Constituição o trabalho da Confederação Nacional de Municípios e da Associação Mineira de Municípios ambas ao longo do tempo se empenharam muito para que este comando constitucional fosse inserido e previsto na Constituição Federal”, disse o parlamentar.

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