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INSOLVÊNCIA CIVIL

Justiça decreta falência pessoal do deputado Alexandre Frota

Parlamentar alegou ser detentor de dívidas que superam a quantia de bens que tem em seu nome

Por Redação com site* 15/12/2022 13h01
Justiça decreta falência pessoal do deputado Alexandre Frota

A Justiça Paulista decretou nesta quarta-feira (14) a falência pessoal do ex-ator e atual deputado federal Alexandre Frota (PROS), a pedido do próprio parlamentar.

No pedido protocolados na 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, Frota alegou ser detentor de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários credores, valor que supera a quantia de bens que o ex-ator tem em seu nome.

O parlamentar também declarou que é réu em vários processos que pedem ações indenizatórias, em virtude do cargo de deputado federal que ocupa, e portanto, não tem recursos próprias para bancar os valores decorrentes de condenações judiciais.

Após a apresentação de documentos, o juiz Carlos Aiba Aguemi reconheceu a situação de insolvência civil e nomeou o Banco Econômico S/A como administrador da massa falida do deputado do PROS.

“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, disse o juiz.

O que é insolvência civil?

Insolvência civil ou falência pessoal é uma situação jurídica decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica de um indivíduo, que tem dividas superiores ao patrimônio pessoal.

Uma vez decretada a falência pessoal, o indivíduo perde o direito de administrar seus próprios bens, que passam a ser geridos pelo credor que obtém a maior parte das dívidas do cidadão insolvente.

Com isso, todas as futuras dívidas e condenações de Alexandre Frota passarão a ter os juros suspensos e serão direcionados para esse processo de insolvência, para gerenciamento da massa falida por parte do banco nomeado.

*G1

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