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Moraes determina afastamento de prefeito por suposto apoio a manifestantes
Ministro também aplicou uma multa no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos que participaram desses protestos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato do prefeito do Município de Tapurah (MT), Carlos Alberto Capeletti, pelo prazo inicial de 60 dias, além de instauração de investigação por suposto apoio a manifestações pelo estado.
O ministro também aplicou uma multa no valor de R$ 100 mil aos proprietários de veículos que participaram dessas ações. Além disso determinou a indisponibilidade dos veículos utilizados nos atos, a começar pelos 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
Segundo Moraes, a gravidade crescente dos fatos informados e documentos nos autos impõe a adoção de medidas mais efetivas em prol da cessação das atividades abusivas e antidemocráticas em espaços públicos.
“A razoabilidade no exercício do direito de promover reuniões, protestos e passeatas deve, portanto, evitar a ofensa aos demais direitos fundamentais, o desrespeito à consciência moral da comunidade”, disse.
Moraes disse ainda que, no caso, há um “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República”.
“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O ministro disse ainda que “o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos”.
O ministro atendeu a um pedido feito pela procuradoria do estado. O que parece, segundo o MP, é que as medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal “não têm sido suficientes para barrar o movimento, sendo que os manifestantes vêm causando incontáveis transtornos”.
*CNN
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