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Justiça suspende licença de construção de resort dos irmãos Toffoli
Segundo procuradora, a estrutura do empreendimento teria invadido uma área de preservação permanente do Rio Paraná

A 1ª Vara Federal de Paranavaí (PR) suspendeu as licenças prévias e de instalação da construção do Tayayá Aquaparque Hotel & Resort, que tem como sócios dois irmãos do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do engenheiro José Eugênio Dias Toffoli e do padre José Carlos Dias Toffoli.
A decisão, decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), acolheu a alegação da procuradora Monique Cheker. Segundo ela, as estruturas do resort, como chalés, piscinas, bares, playground, teriam invadido uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná.
Além disso, conforme a procuradora, não ficou caracterizado o uso ecológico do resort. “A caracterização de um empreendimento turístico como ecológico passa primeiramente por sua função precípua, sua razão de ser, que deve estar intimamente ligada a proporcionar de forma indistinta o acesso e contato com a natureza e usufruto sustentável dos recursos que ela oferece”, informou a decisão, na sexta-feira 2.
Uma perícia realizada pelo Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu que o relatório do resort não apresenta a “base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.
Ainda, chamou a atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, pois a parte náutica (marinha), tramitou separada. Para o MPF, a estratégia dos sócios do empreendimento desejava favorecer a rapidez na obtenção das licenças ambientais para as estruturas do resort.
“Além das irregularidades já apontadas, a construção do resort vai de encontro a diversos documentos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), contrários à implantação das estruturas do empreendimento em APP no interior da Área de Proteção Ambiental (APA)”, argumentou o órgão. “A autorização do ICMBio é etapa necessária já que o imóvel está inserido integralmente na APA Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.”
*Revista Oeste
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