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Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar
Justificativa pode ser apresentada pessoalmente, por aplicativo ou no site da Justiça Eleitoral

O eleitor que não compareceu às urnas para votar no segundo turno das eleições no domingo 30 tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não apresenta justificativa não consegue emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de obter documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado pela Justiça Eleitoral como uma eleição independente. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
A multa para quem não compareceu à votação é de R$ 3,51.
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