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Comprovante de vacinação e uso de máscaras não são obrigatórios para votar
Justiça Eleitoral também não proíbe eleitor de levar celular e usar o e-Título

É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras. O artigo 253 explica que, “na hipótese de situações de pandemia reconhecidas por autoridades governamentais, o TSE poderá expedir instruções adicionais com protocolos sanitários de contingência”.
Em janeiro, o TSE informou que quaisquer decisões nesse sentido para as eleições deste ano seriam amplamente divulgadas tanto para o eleitorado quanto para os veículos de imprensa. No entanto, nenhuma orientação foi emitida até o momento, mas as eleitoras e os eleitores precisam ficar atentos às regras dos municípios, caso ainda exijam o uso da máscara em locais públicos.
Também é falso que o TSE proibiu o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Por fim, para votar, é exigido apenas um documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital. Além disso, não há proibição quanto ao uso de camiseta do Brasil ou da seleção brasileira para votar.
Confira AQUI quais documentos são aceitos no dia da votação e veja o esclarecimento sobre o uso da camiseta do Brasil.
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