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Senado pode votar proibição de corte total de água antes de 90 dias de atraso
Projeto prevê que após o vencimento da fatura seja fornecido um mínimo de água até a interrupção total
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve votar nesta terça-feira (12), a partir de 14h30, um projeto que impede a interrupção completa do fornecimento de água e esgoto antes de 90 dias de atraso. O PL 2.206/2019 prevê que após o vencimento da fatura seja fornecido um mínimo de água por pessoa residente na unidade até a interrupção total.
"A finalidade é garantir que, mesmo em caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado. Antes disso, deverá ser obedecido um período de 90 dias, destinado a que o usuário do sistema se reorganize. Nesse prazo, o fornecimento será reduzido ao patamar considerado suficiente pela ONU para a sobrevivência do usuário e sua família. Só depois de esgotado esse interregno poderá ocorrer a suspensão integral do fornecimento, caso o usuário permaneça inadimplente", afirma o senador Plínio Valério na justificativa do projeto.
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