Geral
Laços de afeto que rompem barreiras legais
Advogado de Direito de Família explora as transformações nas configurações familiares brasileiras e os desdobramentos jurídicos da multiparentalidade.
As famílias brasileiras estão rompendo com modelos tradicionais, e a multiparentalidade surge como uma abordagem jurídica para abraçar a diversidade. Em uma entrevista exclusiva, o advogado especializado em Direito de Família, Éder Araújo, compartilha insights sobre essa mudança revolucionária.
Reconhecimento Legal da Diversidade Familiar
Em 2015, o STF reconheceu a adoção por casais homoafetivos, e em 2016, introduziu o conceito de paternidade socioafetiva. Araújo destaca que esse entendimento levou ao Provimento 63/2017 do CNJ, que legalizou a multiparentalidade, reconhecendo os laços afetivos como fundamentais na formação familiar.
"A multiparentalidade é a formação de famílias com base na convivência, na afeição e no sentimento que as pessoas têm uma pela outra. Esses vínculos vão muito além do sangue e da biologia."
Novos Modelos, Novas Possibilidades
A partir desse marco legal, famílias com formações diversas, como mãe e dois pais ou duas mães e um pai, agora têm amparo legal. Araújo destaca que essa inclusão pode coexistir com a filiação biológica ou socioafetiva, reconhecendo todos os responsáveis relevantes na vida da criança.
"A Justiça atualizou o conceito da família, destacando a importância dos laços afetivos para a formação de um agrupamento familiar."
Histórias de Transformação: Casos Práticos
O advogado compartilha um caso envolvendo uma jovem de 18 anos que escolheu retirar o nome do pai biológico do registro em troca do perdão de uma dívida de pensão alimentícia. "A partir daí, o nome do pai afetivo da jovem foi acrescentado em seus documentos."
Implicações Jurídicas da Afetividade
A paternidade e maternidade afetivas têm implicações jurídicas, incluindo pensão alimentícia, guarda, visitação e direito sucessório. Araújo destaca que a multiparentalidade garante aos pais socioafetivos os mesmos direitos e deveres dos biológicos, preservando as prerrogativas de ambos.
"O reconhecimento da filiação socioafetiva é irrevogável, podendo ser desconstituído somente por meio de ação judicial, se for comprovado vício de vontade, fraude ou simulação."
Em meio a essas transformações, a multiparentalidade emerge como uma conquista legal que reflete a riqueza e diversidade das relações familiares no Brasil.
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