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Supremo Tribunal Federal decide manter 44 horas semanais como referência para piso salarial da enfermagem

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última segunda-feira (18), o julgamento de sete recursos sobre o piso salarial nacional da enfermagem. O plenário virtual decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso e determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o tema no setor privado.
A decisão, que teve o ministro Dias Toffoli como principal defensor, autoriza também a redução salarial com pagamento proporcional do piso em caso de diminuição da jornada. O julgamento impacta principalmente os profissionais celetistas que atuam em hospitais privados. Para os profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso em ocasião anterior.
No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou pela realização de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. A mudança em relação a entendimento anterior permite a abertura de dissídio coletivo em caso de falta de acordo, antes entendido como pagamento imediato do piso na forma da lei.
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), destacou que: "Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais."
Apesar da decisão, o resultado é considerado negativo para a categoria, contrariando inclusive a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de redução da carga horária para 30 horas. O piso para enfermeiros do setor público ou privado é de R$ 4.750, com técnicos de enfermagem recebendo, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF, mas liberado em maio após a disponibilização de recursos pelo governo federal.
*https://www.cofen.gov.br/
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