Geral
Comissão da Câmara aprova licenciamento simplificado para infraestruturas de telecomunicações
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece o licenciamento simplificado para infraestruturas de telecomunicações, incluindo torres e antenas. A medida visa regulamentar uma atividade que atualmente carece de regras definidas por lei.
De acordo com a proposta, a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações exigirá um licenciamento prévio, a ser conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio de um processo eletrônico.
A Anatel terá a possibilidade de delegar a avaliação da qualificação da empresa solicitante à entidade sindical representativa da categoria. Essa organização de classe poderá emitir um selo de qualidade, certificando que a empresa atende aos requisitos para obter a licença.
O relator, deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2018/22, originalmente proposto pelo ex-deputado Jhonatan de Jesus (RR), atualmente ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O substitutivo combina o projeto principal com dois apensados (PLs 634/20 e 2976/23).
Aihara destacou que a proposta preenche uma lacuna legal, permitindo que a Anatel exerça controle sobre os agentes que instalam equipamentos e infraestrutura de redes. Ele ressaltou a urgência da fiscalização diante da desorganização dessas instalações no ambiente urbano em todo o Brasil.
Além disso, o texto aprovado contempla algumas medidas adicionais, como a exigência de que a licença seja solicitada pela empresa responsável pela execução da obra ou serviço, independente se for uma empresa de telecomunicações ou a contratada para executar o projeto técnico. A Anatel também poderá instituir uma taxa para custear o processo de licenciamento, e a validade da licença estará vinculada ao projeto técnico submetido à Anatel, que terá 180 dias para implementar o processo administrativo destinado ao licenciamento simplificado.
A proposta agora segue para análise nas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), podendo ser concluída sem a necessidade de votação em Plenário.
* Agência Câmara de Notícias
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