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STF determina o primeiro cumprimento de pena em caso de atos antidemocráticos

Três meses após os primeiros julgamentos relacionados aos atos antidemocráticos de 8/1, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o início do cumprimento da pena imposta a Matheus Lima de Carvalho Lázaro. A decisão foi tomada devido ao esgotamento das possibilidades de recurso. A condenação, originada na Ação Penal (AP) 1183, é a primeira relacionada aos ataques às sedes dos três Poderes a se tornar definitiva.
Lázaro foi julgado em 14/9 pelo Plenário do STF, sendo condenado por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.
O réu foi preso ao tentar fugir da polícia quando retornava ao QG do Exército após invadir a sede do Congresso Nacional, portando um canivete. Mensagens de áudio encontradas em seu celular revelavam planos de "quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder" e "esperar o Exército entrar".
A pena definitiva estabelecida foi de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses em regime aberto. O tempo de prisão preventiva já cumprido será descontado do total da pena.
Além da pena privativa de liberdade, o tribunal condenou Lázaro ao pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a título de danos morais coletivos, montante a ser pago solidariamente pelos demais condenados.
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