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Congresso mantém vetos à Lei de Simplificação Tributária

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional decidiu manter parte dos vetos (VET 20/2023) à lei complementar que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A legislação tem o objetivo de facilitar o preenchimento de declarações e o fornecimento de informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199, de 2023, sancionada em 2 de agosto, havia sido objeto de 11 vetos, dos quais 8 foram mantidos e 3 derrubados.
A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) quando era deputado federal. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.
Um dos vetos mantidos refere-se à inclusão de membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. O governo justificou que a presença de membros externos às administrações tributárias poderia comprometer o sigilo fiscal e a proteção de informações resguardadas por lei. Também foi preservado o veto ao prazo de 90 dias para a criação do comitê e ao uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Entre os vetos derrubados estão aqueles relacionados à instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e ao Registro Cadastral Unificado (RCU). O Poder Executivo argumentou que essas medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias e não promoveriam a simplificação de maneira estruturada e em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade. Com a rejeição dos vetos, os dispositivos passam a integrar a lei.
* Agência Senado
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