Economia
Banco Central Implementa Novas Medidas de Segurança para o Pix
Mudanças visam combater fraudes e entram em vigor em novembro.

O Banco Central (BC) anunciou, nesta segunda-feira (22), em Brasília, ajustes nos mecanismos de segurança do Pix, com o objetivo de combater fraudes e golpes. As novas regras, estabelecidas pela resolução BCB n° 403, entrarão em vigor em 1º de novembro.
Segundo a nova regra geral de segurança, quando o dispositivo de acesso ao Pix, como smartphone ou computador, não estiver cadastrado no banco, as transações não poderão exceder R$ 200. Além disso, se o usuário mudar para um celular desconhecido, o limite diário de transações instantâneas via Pix será de R$ 1.000.
Para transações que ultrapassarem esses limites, o novo dispositivo de acesso ao Pix precisará ser previamente cadastrado pelo cliente bancário. Isso é aplicável em casos de troca de aparelho.
O Banco Central explicou em nota que essa exigência de cadastro se aplica apenas a aparelhos que nunca foram usados para iniciar uma transação Pix, de modo a evitar inconvenientes para clientes que já utilizam um dispositivo específico.
“O objetivo é minimizar a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles já utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar as transações deste modelo de pagamento instantâneo, quando houver o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente”, esclareceu o BC.
Pagamento Mais Seguro
Além dessas medidas, o Banco Central determinou que, a partir de novembro, as instituições financeiras devem adotar as seguintes medidas para garantir a segurança nas transferências eletrônicas de recursos:
Implementar soluções de gerenciamento de risco de fraude que utilizem informações de segurança armazenadas no Banco Central, capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente.
Disponibilizar, em canais eletrônicos de amplo acesso aos clientes, informações sobre os cuidados necessários para evitar fraudes.
Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
“Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso de limites diferenciados de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.
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