Economia
Receita Federal atualiza instruções normativas sobre CPF e introduz mudanças significativas
Na quarta-feira (10), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas referentes à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Sob a gestão da Secretaria Especial da Receita, o cadastro, antes obrigatório apenas para aqueles com relação tributária no Brasil ou vinculados a declarações de Imposto de Renda, agora passa por mudanças substanciais.
A lei que tornou o CPF o número único de identificação foi sancionada há um ano, levando os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) a colaborarem com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, incluindo cidadãos anteriormente não registrados.
A partir de agora, brasileiros no momento do registro de nascimento serão automaticamente inscritos no CPF, gerando um identificador único numérico imutável. O governo federal projeta que o uso exclusivo do CPF como número de identificação substituirá integralmente o Registro Geral (RG) até 2033.
Após a inscrição, os cidadãos só poderão realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral em caso de pendências indicadas. As novas regras estabelecem categorias de situação do CPF, incluindo regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. O pagamento de tributos não afeta o status do CPF, assegurando que pendências financeiras não impactem serviços associados ao identificador, como a emissão da CIN ou acesso a benefícios como INSS e Bolsa Família.
A consulta da situação cadastral pode ser realizada no site da Receita Federal. Para situações "pendentes de regularização", é possível identificar os anos em que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) não foi entregue por meio do portal e-CAC. A regularização pode ser feita no e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações "suspensas", o pedido de regularização deve ser feito no site, com agendamento da entrega da documentação comprobatória na Receita Federal ou envio dos documentos por e-mail. Em casos de CPF indevidamente marcados como "titular falecido" ou "cancelado", é necessário agendar atendimento para correção.
*Agência Brasil
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