Cultura
Secult orienta sobre uso de contas bancárias em editais de audiovisual
Proponentes devem providenciar contas específicas para cada projeto aprovado

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) reforçou a importância do uso de contas bancárias específicas nos editais de audiovisual da Lei Paulo Gustavo Alagoas. A orientação é para os proponentes dos editais 30, 31, 32, 33, 34 e 36, que devem providenciar contas bancárias dedicadas a cada projeto aprovado durante a fase de habilitação.
A secretária Mellina Freitas enfatiza que essa medida é essencial para assegurar a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. "A justificativa para a necessidade de contas exclusivas está relacionada ao processo de prestação de contas, que inclui duas etapas distintas", explica Freitas.
A primeira etapa é o 'Relatório de Cumprimento do Objeto', onde os proponentes detalham todas as atividades realizadas e comprovam a execução do projeto. A segunda etapa é o 'Relatório de Execução Financeira', necessário se não houver comprovação suficiente no relatório anterior. Este último pode exigir documentos como extratos bancários, notas fiscais, entre outros. Já o edital nº 35, que é premiativo, não exige uma conta exclusiva para receber os recursos.
A Secult também orienta sobre o tipo de conta bancária a ser utilizada. Os proponentes têm a liberdade de escolher o tipo de conta mais adequado para seus projetos, exceto a conta salário. É fundamental que a conta escolhida possua um limite diário de recebimento suficiente para transferir os recursos, garantindo a eficiência na gestão financeira dos projetos.
Os editais da Lei Paulo Gustavo Alagoas são realizados com recursos da Lei Paulo Gustavo, do Governo Federal, e operacionalizados pelo Governo de Alagoas, por meio da Secult.
Para obter mais informações, os interessados podem acessar o site oficial da Secult em cultura.al.gov.br.
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