Motoristas denunciam dificuldades para estacionar em frente ao Iate Clube
Cones na Av. Jangadeiros Alagoanos atrapalham vida de quem precisa transitar próximo à Praça Lions

Com uma área aproximada de 800 metros quadrados, o Iate Clube Pajussara foi reinaugurado em setembro deste ano. Problemas no trânsito ligados ao estabelecimento estão sendo relatados por quem circula próximo à Praça Lions, onde fica a entrada para o estacionamento do subsolo com capacidade para 80 veículos.
Funcionários do estacionamento privado estão colocando cones na rua, o que impede a parada de veículos em determinado ponto da via.
“Os funcionários alegam que além de ser proibido parar, eles têm o aval do DMTT, o que não é possível que seja autorizado, porque irá haver diariamente enormes congestionamentos na área que já é bastante afetada por a via ser afunilada”, disse um morador do entorno, que não quis se identificar.
O espaço foi privatizado e para estacionar no subsolo é preciso desembolsar R$ 20 por período.
O estacionamento atende não apenas aos sócios do clube, mas ao público em geral, como os clientes do restaurante Parmegianno, que fica de frente para a orla, na Av. Dr. Antônio Gouveia.
Em nota o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió ressalta que utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público configura infração.
"O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió ressalta que utilizar cones ou cavaletes para demarcar espaço público configura infração, descrita no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao constatar situações de uso indevido do espaço público, a população pode entrar em contato com o DMTT e realizar a denúncia pelo aplicativo NOI Cidadão e pelo número 3312-5340.
Confira o que diz o Artigo 246
Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece o seu parágrafo único (a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa, o que não é o caso)."
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