Os motoristas e os cones pelo “caminho”. Cadê a fiscalização?

Prática comum em quase todas as cidades brasileiras, a reserva de vagas por estabelecimentos para atrair consumidores pode até ser eficiente, mas é ilegal. Em Maceió, o motorista precisa ter muita gasolina, sorte e paciência até achar um lugar onde consiga parar para realizar coisas simples, como ir ao banco, ou urgentes, como ir a uma consulta médica.
Na tarde desta segunda-feira (17), por volta das 15h10, a coluna Eu Vi flagrou uma fileira de cones colocados na calçada para garantir a vaga de quem, ao longo do dia, decidisse ir à uma cafeteria que fica próxima à Caixa Econômica, no bairro da Ponta Verde.

Segundo o art. 246, do Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES, do Código Brasileiro de Trânsito:
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Pois bem, se é fácil para um motorista achar obstáculos nas calçadas e ruas de Maceió, a tarefa deveria ser simples e corriqueira para os agentes da SMTT. Os motoristas parecem estar sendo punidos por terem carros. Ainda nesta segunda, a coluna flagrou um carro sendo guinchado próximo a uma unidade de saúde.
Provavelmente, o veículo estava em um lugar onde o estacionamento é proibido. Mas se a lógica fosse seguida, os estabelecimentos comerciais na capital alagoana não deveriam ser mais “visitados” pelas autoridades de trânsito?
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