Quantas toneladas são necessárias para ter o respeito da SMTT?
Agentes de trânsito citados no caso de segunda (13) estavam nessa viatura
O acidente entre um carro de passeio e um ônibus na Avenida Thomaz Espíndola, via das mais afuniladas de Maceió, deixou o trânsito ainda mais caótico, na segunda-feira (13), por volta das 17h40. Se fosse só pela batida (sem mortos, nem feridos), o que chamou a atenção de quem passava no momento foi o tratamento dispensado pelos agentes da SMTT a um dos envolvidos no sinistro.
Imagine ser atingido por um veículo de 16 toneladas e 14 metros de comprimento que transporta passageiros. Imaginou? Ficaria nervoso? Agora tente se colocar no lugar do condutor do carro, que ao tentar passar informações ao agente de trânsito recebeu como “resposta” um posicionamento de total desprezo à sua condição emocional, sob ordens para tirar o carro da via. O que foi feito.
O condutor, depois do ocorrido, questionou como profissionais que trabalham diretamente com quem enfrenta todo tipo de sorte no trânsito da capital não sabem lidar, de forma humanizada, com as pessoas que estão por trás dos volantes. A forma o oficial do trânsito tratou as pessoas, naquele momento, só fez piorar o cenário, que, naturalmente, já transbordava estresse.
O questionamento é válido, afinal, tanto quem dirigia o carro, quanto quem guiava o ônibus, após um choque, evidentemente, sem intenção (afinal, quem quer levar um susto, ter prejuízos financeiros, perder tempo, acionar seguro...?) precisa de acolhimento. Será que a SMTT realiza treinamentos periódicos com seus agentes para entender que cada veículo é guiado por uma pessoa?
Enquanto isso, na Avenida Fernandes Lima, mais precisamente próximo ao CEPA e da Eletroluz, diariamente, é possível ver viaturas da SMTT com agentes apenas observando o transitar de caminhões fora do horário permitido. Entre às 6h e 9h da manhã, segundo a lei, veículos pesados são proibidos de acessar a via para não atrapalhar o fluxo.
Para esses veículos com várias toneladas, o tratamento é de “ouvidos mocos” e olhos cerrados? Onde entra o cumprimento, de forma dura e imparcial, da lei? Essa lei: a proibição vale para veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas, nos horários entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. As regras, segundo a SMTT, não valem nos feriados.
A lei permite o tráfego de veículos que tenham, em caráter excepcional, necessidades de transitar nas vias, como serviços de urgência, militar, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo seletivo, serviço emergencial de sinalização de trânsito e veículos com cargas especiais.
As fotos estão aí, a disposição de quem quer “ver e agir”.
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