9 de março: em 1074, o papa Gregório VII determina a excomunhão dos padres casados
9 de março de 1074 – O papa Gregório VII determina que os padres católicos que se mantivessem casados, ou viessem a casar, seriam excomungados. O celibato sacerdotal era debatido e cobrado desde o século IX, mas ia sendo tolerado.
Desde o início do Cristianismo, os sacerdotes podiam se relacionar sexualmente, ter filhos; mas as teses do celibato e da “vocação virginal” começaram a crescer com o crescimento da igreja como proprietária de riquezas materiais, pois a questão da herança pessoal do pároco tendia a envolver bens da igreja. A questão do celibato é colocada a partir do século IV, e os primeiros posicionamentos papais a favor dessa posição são registrados em um decreto papal do ano 386, e instruções de Inocêncio I (papa entre 401 e 417).
Gregório VII aperta o cerco com sua decisão de eliminar do sacerdócio quem ousasse se casar e, posteriormente, os concílios de Latrão, em 1123 e 1139, detonariam de vez o casório no meio, proibindo totalmente casamento ou concubinato aos párocos.
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