Caminhão ou uma nova evolução da natureza?
Às 8h15 da manhã desta segunda-feira (21), um “ser” cruzou a Avenida Fernandes Lima com tranquilidade. Tinha grandes rodas; muitas, aliás. Também pesava algumas toneladas. Sua cor era puxada para o bege esfumaçado, e, a depender do ângulo, há quem pudesse “confundi-lo” com um tamanduá gigante sem pelos. Mas, calma! Apesar da aparência, era um caminhão. Ou seja, não deveria circular pela via antes das 9h.
A coluna Eu Vi não sabe o que aconteceria se um bicho teria tanta facilidade de locomoção. Mas, sendo um veículo pesado, a lei diz que não deveria. De acordo com a SMTT, fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas, agrícola de terraplanagem entre outros do tipo, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, no trecho entre o antigo Makro e a Praça Centenário.

A mesma proibição vale para veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas, nos horários entre 6h e 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. As regras, segundo a SMTT, não valem nos feriados.
A lei permite o tráfego de veículos que tenham, em caráter excepcional, necessidades de transitar nas vias, como serviços de urgência, militar, socorro mecânico de emergência, coleta de lixo seletivo, serviço emergencial de sinalização de trânsito e veículos com cargas especiais.
Ou seja: a coluna Eu Vi, viu de novo.
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