Alagoas
MP denuncia homem flagrado agredindo cadela a pauladas
Ministério s usou imagens e depoimentos para enquadrar agressor na Lei de Maus-Tratos contra cães e gatos, que prevê até 5 anos de prisão
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou um homem por crime de maus-tratos a animais após ele ser flagrado agredindo uma cadela com uma paulada na cabeça, em um caso que gerou forte comoção no distrito de Lagoinha, zona rural de Delmiro Gouveia, no Sertão alagoano. O crime ocorreu no dia 10 de julho, e a denúncia foi formalizada pela 3ª Promotoria de Justiça do município.
O promotor Frederico Monteiro destacou que a ação teve como base a Lei nº 14.064/2020, que endurece as penas para crimes contra cães e gatos, com possibilidade de reclusão de até cinco anos. O processo conta com depoimentos de moradores, imagens de câmeras de segurança e um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais que mostra a agressão de forma clara.
Nas imagens, o agressor chega em uma estrada vicinal conduzindo uma motocicleta. Ao ver a cadela se aproximando, ele desce do veículo, pega um pedaço de madeira e acerta violentamente a cabeça do animal, sem qualquer provocação aparente. A cadela, gravemente ferida, tenta se levantar, mas só consegue se arrastar no chão, em visível sofrimento.
“A autoria e a materialidade são indiscutíveis. As imagens, aliadas aos depoimentos e ao vídeo compartilhado no Facebook, não deixam dúvidas sobre a gravidade do ato”, afirmou o promotor Frederico Monteiro.
A cadela foi resgatada por voluntários e levada a uma clínica veterinária, onde recebeu atendimento de emergência. O MP solicitou a inclusão do laudo médico-veterinário no processo e pediu que o agressor pague pelos custos do tratamento.
Além disso, o Ministério Público determinou que o denunciado apresente resposta à acusação em até 10 dias, conforme previsto no Código de Processo Penal. A denúncia agora segue para análise do Judiciário.
Desde a atualização da Lei de Crimes Ambientais, os casos de maus-tratos contra cães e gatos passaram a prever penas mais severas, incluindo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animais.
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