Alagoas
Motorista de aplicativo é indiciado por golpe do seguro após ter forjado tentativa de latrocínio
Inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para seguimento da Ação Penal

A Polícia Civil, por meio da Seção Antissequestro da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), elucidou nesta quarta-feira, a farsa montada por um indivíduo que compareceu à central de flagrantes relatando ter sido vítima de um violento assalto, no qual teve o seu corpo incendiado.
Todos os detalhes da investigação foram repassados na sede da Delegacia Geral em Jacarecica pelo delegado-geral Gustavo Xavier, pelos delegados Igor Diego e João Marcello da Dracco durante coletiva de imprensa.
No dia do registro da ocorrência, o comunicante apresentou relato detalhado, alegando que teria sido abordado por três indivíduos armados, que teriam o colocado no banco traseiro de seu veículo, um WV/FOX, cor preta, conduzido-o até um canavial e, após suposta tentativa de homicídio, ateado fogo em seu corpo. Segundo sua versão, teria conseguido fugir e buscado atendimento médico antes de registrar o fato na delegacia.
Entretanto, após diligências investigativas e coleta de informações, ficou comprovado que o próprio comunicante comprou combustível num posto de gasolina, e incendiou intencionalmente seu veículo em local ermo, com o objetivo de fraudar o seguro do automóvel, que possuía cobertura contra incêndio. Durante a execução do crime, ele acabou se queimando de forma acidental.
O autor não só mentiu sobre as circunstâncias do ocorrido perante a autoridade policial, como também acionou o seguro automotivo no mesmo dia, com a intenção de obter vantagem ilícita mediante a apresentação de versão inverídica dos fatos.
O veículo incendiado já foi encontrado em área rural do bairro do Benedito Bentes, e recolhido pela seguradora.
O autor será formalmente indiciado por Estelionato, conforme o art. 171, § 2º, V, Falsidade Ideológica, art. 299, considerando o uso de declaração falsa para induzir a erro a seguradora e a própria autoridade policial, e Comunicação Falsa de Crime, art. 340, todos do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar a 10 anos.
A atuação rápida e eficiente da equipe permitiu desmontar a versão apresentada e comprovar a fraude. O investigado utilizou a estrutura do Estado, inclusive a lavratura de boletim de ocorrência, como meio de dar aparência de veracidade à tentativa de enganar a seguradora e obter vantagem econômica indevida.
O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para seguimento da Ação Penal. Paralelamente, a Polícia Civil comunicará formalmente à seguradora sobre as conclusões da investigação, para prevenir qualquer pagamento indevido.
Todos os detalhes da investigação foram repassados em coletiva de imprensa pelo delegado-geral Gustavo Xavier, pelo delegado Igor Diego e João Marcello da Dracco.
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