Alagoas
TRE-AL suspende retotalização dos votos para vereador em Anadia
Decisão foi motivada por um erro no número de cadeiras disponíveis nas eleições municipais

A retotalização dos votos para vereador no município de Anadia, que estava marcada para ocorrer nesta quinta-feira (17) na sede da 48ª Zona Eleitoral, foi suspensa por decisão liminar do desembargador eleitoral Guilherme Yendo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). De acordo com a decisão, será a 76ª Junta Eleitoral que decidirá sobre a viabilidade jurídica de realizar a retotalização.
A suspensão foi motivada por um mandado de segurança apresentado pelas vereadoras eleitas Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva. Elas alegam que o juízo da 48ª Zona Eleitoral, com sede em Boca da Mata, teria exercido atribuições indevidas ao determinar a retotalização dos votos das eleições municipais para o cargo de vereador.
A necessidade da retotalização surgiu após a descoberta de um erro relacionado ao número de habitantes do município, apontado inicialmente em uma reportagem do TNH1. Esse equívoco, cometido pela Câmara de Vereadores de Anadia, influenciou na definição do número de cadeiras disponíveis para as eleições de 2024. Com a redução da população, o número de vereadores deveria ser nove, e não 11, como foi divulgado.
Se confirmada a retotalização, as duas vereadoras eleitas poderão perder seus mandatos, gerando uma mudança significativa no legislativo municipal.
O desembargador Guilherme Yendo destacou em sua decisão que a competência para análise e processamento de retotalizações é da Junta Eleitoral, e não do juízo da 48ª Zona. "Embora o Juízo da 48ª Zona Eleitoral tenha jurisdição sobre Anadia, não tem poderes para substituir as atribuições da 76ª Junta Eleitoral", afirmou Yendo.
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